Vigilância interdita loja da Comendador que atendia clientes em seu espaço interno

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Vigilância interdita loja da Comendador que atendia clientes em seu espaço interno

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Vigilância interditou loja, aplicou multa e deve instaurar processo istrativo

Após receber uma série de denúncias, na manhã desta quinta-feira, 08, agentes da Vigilância Sanitária de Pouso Alegre foram até um loja de utilidades na Rua Comendador José Garcia, no Centro da cidade, e flagraram o estabelecimento atendendo clientes em seu espaço interno, o que contraria o protocolo da ‘onda roxa’.

A loja foi interditada. De acordo com a Vigilância, um Processo istrativo Sanitário será instaurado e uma multa será aplicada ao estabelecimento.

De acordo com o protocolo da ‘onda roxa’, não é permitido a venda interna nas lojas, ainda que com as portas fechadas. É permitida apenas a venda online, com entrega em domicílio. Ontem, o governo de Minas prorrogou, por ao menos mais uma semana, a vigência da ‘onda roxa’ na região.

 

Veja o que pode e o que não pode na ‘onda roxa’:

 

Comércio não essencial

Os municípios devem suspender todos os serviços, comércios, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, que não sejam essenciais. (e aqui a lista de serviços essenciais)

 

Delivery

O funcionamento de bares e restaurantes para entrega (delivery) de alimentos é permitido na onda roxa, mesmo após às 20h, desde que cumprida a proibição de consumo local, voltada para o combate a aglomerações.

As demais atividades de delivery de itens essenciais, como entrega de medicamentos, também estão permitidas, a qualquer hora do dia.

Serviços de entrega não essenciais, como roupas e órios, estão permitidos durante a onda roxa, mas devem se restringir ao período de 5h às 20h.

 

Serviços de saúde

O setor de Saúde como um todo representa serviço essencial, permitido para funcionamento na onda roxa. Porém, as cirurgias eletivas (que não possuem caráter essencial e/ou urgente) estão suspensas na rede pública e na rede privada conveniada ao SUS, e desaconselhadas no restante da rede privada.

Já a fisioterapia se enquadra em atividades de saúde de caráter essencial e, portanto, pode funcionar na onda roxa, desde que em clínicas credenciadas de fisioterapia ou em domicílio, e aplicada por profissional fisioterapeuta. Da mesma forma, a Odontologia, a Psicologia e demais ramos de saúde do corpo e da mente também poderão funcionar.

 

Academias

Embora reconheça a inegável importância das atividades de condicionamento físico para a saúde, essas atividades (pilates, academia, aulas de ginástica, entre outras) não serão permitidas na onda roxa, por não serem entendidas como essenciais em situação de quarentena.

 

Farmácias

Farmácias podem funcionar na onda roxa, a qualquer hora do dia. Portanto, a atividade do farmacêutico, interna à farmácia, de atender e orientar o cliente, também é permitida, independentemente do horário.

 

Alimentos

São permitidas todas as atividades relacionadas ao provimento de alimentos aos cidadãos, levando em consideração a importância da alimentação, independentemente do horário.

Todos os estabelecimentos de comercialização de alimentos estão permitidos para funcionamento, como: hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, lojas de água mineral e de alimentos para animais. As barracas de feiras de rua que comercializam alimento também fazem parte dessa permissão.

Lojas de doces, bomboniéres ou mesmo de venda de bebidas alcóolicas também estão permitidas, por comercializarem itens considerados produtos alimentícios, de acordo com as normas nacionais de Vigilância Sanitária e do Ministério da Agricultura e Pecuária.

Os municípios poderão editar medidas individuais mais restritivas, caso considerem necessário para o enfrentamento localizado da pandemia.

 

Ônibus (municipal e intermunicipal)

É permitida a circulação de todo o transporte público, mas é recomendado que não exceda a metade da capacidade de ageiros sentados.

Ressalte-se que tais transportes poderão, eventualmente, ser parados por uma barreira sanitária ou operação de fiscalização sanitária, com o intuito de impedir ingresso de pessoas com sintomas gripais em determinadas regiões. Inclusive, a recomendação de que indivíduos não viajem quando estiverem com sintomas gripais já é divulgada desde 2020 pelas empresas do ramo.

 

Táxi e mototáxi

Os serviços de transporte público, ainda que operados por empresas privadas, deverão continuar operando na onda roxa. Tal medida se faz necessária para viabilizar diversos serviços essenciais e a própria reclusão domiciliar.

 

Uber e similares

É permitido o funcionamento de transporte privado individual de ageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, durante a onda roxa.

 

Imobiliárias

Por não se tratar de atividades essenciais, com graves consequências relativas à interrupção temporária de serviço, as imobiliárias não podem funcionar de portas abertas durante a onda roxa. As atividades internas, típicas de escritório, poderão funcionar, sem contato direto com clientes.

Em todo caso, recomenda-se a adoção do teletrabalho (home office) durante a pandemia, sempre que possível, e em especial durante a onda roxa.

 

Igrejas

Considerando a garantia constitucional de livre exercício dos cultos religiosos (prevista no Art. 5º, Inciso VI, da Constituição Federal, que prevê a não necessidade de alvará de funcionamento para locais que realizem essas atividades religiosas), a Deliberação 130 não adentrou no quesito dos cultos religiosos dentre o rol de permissões.

Ressalta-se, no entanto, que os estabelecimentos em funcionamento devem manter as orientações sanitárias durante a pandemia, principalmente no que se refere à aglomeração de pessoas. Recomenda-se a prática da religiosidade de maneira individual ou partilhada à distância com grupos religiosos.

 

Shoppings

Shoppings e centros comerciais em ambientes fechados não poderão funcionar durante a onda roxa. A proibição se aplica inclusive a estabelecimentos que comercializem produtos essenciais, como farmácias, mas que estejam dentro de shoppings.

Há ressalvas para estabelecimentos de comércio de produtos essenciais e que tenham os individuais para a rua, independente do shopping.

 

Atendimento em domicilio

Apenas atividades de serviço doméstico, como babá e diarista, estão autorizados durante a onda roxa. Demais atividades, como barbeiro e manicure, não são autorizadas nem em domicílio, enquanto durarem as restrições.

 

Esportes

Eventos esportivos, ainda que sem público e com transmissão televisiva, estão suspensos no estado a partir desta segunda-feira (22/3).

 

Órgãos públicos

Durante a vigência da onda roxa, o funcionamento da istração pública estadual direta e indireta será disciplinado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), com objetivo de garantir a continuidade dos serviços públicos e a proteção da saúde dos servidores.

Os órgãos e entidades municipais e os federais localizados no território do estado se regem por normas próprias, respeitados os protocolos previstos no plano Minas Consciente.

Cada órgão público tem a prerrogativa de se gerir, de acordo com protocolos sanitários mínimos necessários.

 

Barreiras sanitárias

As barreiras sanitárias são medidas a serem aplicadas pelos municípios, com auxílio das Forças de Segurança. O objetivo é limitar a circulação de pessoas em atividades não-essenciais, diretamente e indiretamente. Além disso, as barreiras sanitárias possuem caráter educativo, já que os infratores poderão sofrer penalidades.

As barreiras sanitárias não precisam ser aplicadas em local específico da cidade, e não precisam, obrigatoriamente, desviar ou impedir o fluxo de trânsito. A decisão de onde e como utilizar as barreiras sanitárias cabe aos municípios, com base em análises próprias e nos insumos disponíveis. Independentemente do formato, é exigido o uso de EPIs e a adoção de demais medidas sanitárias.

 

Fiscalização

A responsabilidade de fiscalização é compartilhada por diversos órgãos, nos níveis estadual e municipal. Situações de notório descumprimento das medidas da Deliberação 130 deverão ser informadas aos destacamentos locais das forças de segurança, como a Polícia Militar.

As forças de segurança possuem treinamento na condução de abordagens e investigação de delitos, e ainda, a fiscalização buscará ser educativa, quando possível.

Aos fins de semana a fiscalização será intensificada, devido às questões sociais que favorecem aglomerações. A PM vai redirecionar parte de seus recursos humanos que atuam em atividades internas para o policiamento ostensivo aos fins de semana.

 

Penalidades

São previstas sanções na Deliberação 130 para o descumprimento das restrições impostas pela onda roxa, como advertência, pena educativa, suspensão de venda de produto e multa, a serem aplicadas conforme cada caso.

A legislação prevê que:

Sem prejuízo das sanções de naturezas civil e penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penas:

I – advertência;

II – pena educativa;

III – apreensão do produto;

IV – inutilização do produto;

V – suspensão da venda ou da fabricação do produto;

VI – cancelamento do registro do produto;

VII – interdição, total ou parcial, do estabelecimento, da atividade e do produto;

VIII – cancelamento do alvará sanitário;

IX – cassação da autorização de funcionamento e da autorização especial;

X – intervenção istrativa;

XI – imposição de contrapropaganda;

XII – proibição de propaganda;

XIII – multa.

 

Aplicação da onda roxa nos municípios

A onda roxa será implementada em qualquer localidade do estado de Minas Gerais em que se fizer necessária, e independentemente da adesão do município ao plano Minas Consciente.

Não são necessários decretos municipais que “aceitem” ou ”reforcem” a onda roxa localmente, pois a onda roxa é uma medida preventiva de abrangência regional e estadual, e de caráter impositivo.

 

Descumprimento da medida por parte do município

Diante do caráter impositivo da Deliberação 130, os municípios não podem escolher não aplicar, ou aplicar parcialmente, as medidas da onda roxa. O Estado irá informar o Ministério Público sobre os municípios que não adotarem as medidas da onda roxa.

O governo estadual também desempenhará medidas de diálogos, conciliação e demais tratativas possíveis com municípios que estiverem descumprindo as medidas, ou para os quais existam denúncias significativas.


Confira a deliberação 130 do Comitê Extraordinário Covid-19 sobre criação da onda roxa no estado neste link.

 

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Monumentos em PA ficam laranja em campanha contra violência e queimaduras

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Imagem: divulgação/Corpo de Bombeiros

O Cristo Redentor, a Catedral Bom Jesus e a Capela da Paróquia Nossa Senhora de Fátima, em Pouso Alegre, ganharam iluminação especial nesta semana como parte da campanha Junho Laranja 2025. A iniciativa, organizada pelo Corpo de Bombeiros em parceria com a Prefeitura e a Arquidiocese, alerta sobre prevenção de queimaduras e combate à violência contra mulheres.

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Sob o tema “Violência contra a mulher: marcas no corpo, feridas na alma”, a ação busca conscientizar sobre os diferentes tipos de queimaduras – térmicas, solares, elétricas e químicas – enquanto destaca a ligação entre esses traumas e casos de violência contra mulher.

Essa ação reforça a importância da união entre instituições públicas, religiosas e a comunidade para proteger vidas, prevenir acidentes e combater qualquer forma de violência”, destaca o Corpo de Bombeiros no comunicado que distribuiu à imprensa.

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Carreta tomba em trecho perigoso da MG-179; município cobra radar no local

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Imagem: divulgação/PMRv

Uma carreta carregada de soja tombou na madrugada desta terça-feira, 4, na MG-179, em São João da Mata, em um trecho conhecido pelos frequentes acidentes. O motorista saiu ileso, mas o caso reacendeu o protesto de moradores e da Prefeitura da cidade, que há anos pedem a instalação de um radar para controlar a velocidade no local – veja o vídeo abaixo.

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Segundo a Polícia Militar Rodoviária (PMRv), o caminhão, com mais de 19,80 metros de comprimento e sem autorização para transporte especial, perdeu o controle em uma curva acentuada devido a uma irregularidade no asfalto.

A carga ficou espalhada na pista e foi removida com o auxílio de máquinas da Prefeitura. O condutor, que não estava embriagado, segundo teste do bafômetro, teve o veículo apreendido por irregularidade.

Trecho registra acidentes recorrentes

Em contato com o R24, um morador local desabafou: “Há muitos anos a prefeitura vem solicitando um radar neste local. Várias pessoas já morreram, e vários acidentes aconteceram, mas o DER [Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais] nada fez”. O trecho já registrou colisões, tombamentos e até mortes, com a comunidade pressionando por soluções.

Em resposta a um ofício do prefeito Miro (União), o DER-MG – autarquia do governo de Minas que hoje opera sob a tutela da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra, informou que a solicitação de um redutor eletrônico de velocidade será analisada. Embora a pasta tenha destacado que, em 2024, houve reforço na sinalização, os acidentes persistem, principalmente com veículos pesados.

Enquanto a decisão não sai, a população segue temendo novos acidentes em uma das rodovias mais críticas da região.

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Vereador investigado por suposto abuso da filha é cassado no Sul de Minas

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O vereador Evandro L. Guimarães (PL) | Imagem: reprodução de redes sociais

A Câmara Municipal de Três Corações (MG) cassou, nesta quarta-feira (4), o mandato do vereador Evandro Ladeia Guimarães (PL), investigado por suposto abuso sexual contra a filha, de 14 anos. A decisão foi tomada em sessão extraordinária, com nove votos a favor, dois contra e duas abstenções.

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A defesa do parlamentar anunciou que recorrerá da decisão na Justiça, onde já tramitam ações contra o processo de cassação. Durante a sessão, iniciada às 14h30, a plateia presente no plenário precisou ser esvaziada para a leitura do relatório da comissão processante, que continha detalhes sigilosos por envolver menores de idade e detalhes do inquérito policial, que corre em segredo de justiça.

Polícia sugeriu arquivamento, mas cassação prevaleceu

No meio da votação, um documento da Polícia Civil indicou que o inquérito não encontrou provas suficientes para indiciar o vereador. O delegado Edgar Polo Sardinha, responsável pelo caso, confirmou a recomendação de arquivamento ao Ministério Público. Alguns vereadores usaram o argumento para justificar votos contrários ou abstenções.

Eleito com 1.214 votos em 2024, Evandro Guimarães era o parlamentar mais votado da cidade. A cassação, no entanto, põe fim ao mandato em meio à polêmica que começou em março.

Caso teve início durante o Carnaval

A investigação começou após a mãe da adolescente registrar um boletim de ocorrência em 6 de março. Ela acusou o vereador de tocar as partes íntimas da filha no dia 1º, durante uma viagem a Bom Sucesso (MG). A Polícia Civil pediu uma medida protetiva, e a Câmara criou uma comissão para apurar a conduta do parlamentar.

Na época, Guimarães negou as acusações, classificando-as como “absurdas”. Alegando que jamais cometeria um ato ‘monstruoso como esse, ainda mais contra minha filha’, afirmou. Ele disse confiar na Justiça e prometeu provar sua inocência.

O vereador alega também que a denúncia que orientou seu processo de cassação é fruto de crime, já que foi baseada em um documento rasurado, vazado de um processo que corria sob sigilo.

A Casa Legislativa emitiu uma nota repudiando “toda forma de violência” e se comprometeu a acompanhar o caso. Agora, com a cassação, os efeitos políticos do caso também deve parar na Justiça

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