Assim que teve início a cobrança de pedágio na BR-459, entre as cidades de Pouso Alegre e Santa Rita do Sapucaí, o advogado Leonardo Rezeck foi procurado um morador do bairro Porto do Sapucaí, região rural que fica entre as duas cidades.
A situação relatada era estapafúrdia. O homem mora a 1,5 quilômetro da praça de pedágio e tem que ir e voltar por ela todos os dias para trabalhar, ter o a serviços de saúde ou para situações corriqueiras como abastecer seu carro ou fazer compras. Ao fazer as contas do quanto gastaria apenas para manter sua rotina, ele se desesperou.
Nascia no dia 10 de outubro, menos de 24 horas após o início da operação dos pedágios, a primeira ação judicial contra EPR Sul de Minas, empresa que istra a rodovia, e contra o governo Zema (Novo), responsável por realizar em 2022 a concessão que reou à EPR o controle de oito rodovias da região, entre elas a BR-459.
Desde 9 de outubro, a rodovia conta com três praças de pedágio num trecho de 77 quilômetros entre as cidades de Santa Rita do Sapucaí e Caldas. A tarifa básica de pedágio é de R$ 9,20. E, se não bastasse o valor considerado elevado pelos moradores da região, no dia em que se iniciou a cobrança, as praças não tiveram capacidade de atender a demanda de veículos, gerando filas quilométricas e esperas de até 40 minutos.
Justiça deu prazo de cinco dias para EPR e governo Zema se explicarem 5u3f6i
Foi na ação movida pelo advogado Leonardo Rezeck que o juiz titular da 2ª Vara Cível de Santa Rita do Sapucaí, Ediberto Benedito Reis, deu prazo de cinco dias para que a concessionária EPR e o governo de Minas dessem explicações sobre a situação dos pedágios ao longo da BR-459.
O prazo ainda não venceu, pois só ontem, 25, a Justiça conseguiu citar a empresa EPR Sul de Minas.
Na ação que moveu, o advogado pede que a Justiça determine (veja o vídeo acima):
> A suspensão da tarifa de pedágio até que a empresa comprove que está operando em plena capacidade e consiga atender a demanda de veículos; esteja com as obras inicias de infraestrutura concluída.
> Que a EPR seja obrigada a criar um programa de isenções para pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único e pessoas que residam nas cidades em que foram instaladas as praças de pedágio.
> Que a EPR seja obrigada a desobstruir as vias alternativas que deliberadamente obstruiu ao longo da rodovia.
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