Decisão reafirma liminar anteriormente concedida pelo mesmo desembargador. Ela, porém, havia perdido seu objeto depois que o juiz José Hélio, da 1ª Vara Cível de Pouso Alegre, extinguiu a ação originalmente movida pelo Sipromag
Em nova decisão do desembargador Alberto Vilas Boas, concedendo liminar ao Sipromag, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) voltou a proibir o retorno das aulas presenciais na rede municipal de ensino em Pouso Alegre.
O magistrado entende que as atividades presenciais podem retornar somente após o controle da transmissão do vírus e avanço da vacinação, e considera que a “a situação epidemiológica de Pouso Alegre, de Minas Gerais e do Brasil ainda é alarmante”.
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Nos últimos dias, havia a expectativa de que a Prefeitura pudesse anunciar a qualquer momento o retorno das aulas presenciais, de forma hibrida, na rede municipal, suspensas desde o dia 8 de março.
Na última semana, foi autorizado o retorno nas escolas privadas, após extinção da ação judicial que impedia essas atividades. O mesmo aconteceria dias depois com a ação que impedia o retorno nas escolas do município.
> Confira a íntegra da decisão
Alberto Vilas Boas utiliza os dados do boletim epidemiológico do município do dia 3 de maio como um de seus embasamentos, quando a cidade registrava lotação de 105% em suas UTIs. A decisão é monocrática e em caráter liminar. O mérito ainda deverá ser julgado pelo colegiado da Corte.
Uma liminar anteriormente concedida pelo mesmo desembargador impedindo o retorno das aulas, havia perdido seu objeto depois que o juiz José Hélio, da 1ª Vara Cível de Pouso Alegre, extinguiu a ação originalmente movida pelo Sipromag, sindicato que representa os profissionais da educação na cidade.
José Hélio extinguiu a ação por que o decreto que liberou a volta às aulas e foi alvo do questionamento judicial pelo sindicato fora revogado pela Prefeitura.
Na decisão de hoje, o desembargador considerou que a revogação do decreto não garante que o município não vá editar medidas que determinem a volta das aulas presenciais.
“Uma vez que a recorrente alega buscar a sustação da própria retomada das aulas, independentemente do decreto
municipal em vigor, e porque no atual estágio de avanço da doença – ainda em descontrole – há risco de grave dano à integridade e saúde e professores, alunos e comunidade escolar”, anota o desembargador.
Trocando em miúdos, o desembargador alega que como não houve recurso contra a liminar anterior, discussão de seu mérito e nem fato novo, não faz sentido que a simples revogação de um decreto elimine a questão central levantada pelo sindicato, que é o risco à saúde de profissionais da educação e alunos da retomada das aulas presenciais em meio à pandemia.
Alberto Vilas Boas ainda reconhece que pode haver prejuízo ao aprendizado, mas defende que o ensino remoto teria capacidade de amenizar essas perdas.
“Não desconheço que a impossibilidade de aulas presenciais possa criar alguma espécie de déficit momentâneo para as crianças e jovens. Mas, parece-me que em Pouso Alegre implantou-se o regime remoto de aulas, circunstância que diminui o risco de dano para os alunos de alguma forma”