Começaram nesta quarta-feira, 04, em Pouso Alegre, as obras do novo Minha Casa, Minha Vida. O conjunto habitacional está sendo construído no Jardim São Fernando, próximo à região do Cidade Jardim e das BRs 459 e 381. Ao todo, serão construídas 100 unidades habitacionais na área de 7 mil metros quadrados no formato vertical.
O programa habitacional é fruto de parceria entre o município, que doou a área, e o governo federal, responsável pelos recursos para a construção. As casas serão destinadas a famílias com renda familiar bruta de até R$ 2.640, que poderão financiar os imóveis em até 60 meses, sem juros.
No entanto, famílias beneficiárias do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC) estarão isentas de pagamento, recebendo a casa já quitada.
Como serão as unidades habitacionais do Minha Casa, Minha Vida em PA?
As unidades habitacionais devem ter uma área mínima de 41,50 m², composta por sala, um dormitório de casal, um dormitório para duas pessoas, cozinha, área de serviço, banheiro e varanda. O valor por unidade não pode exceder R$ 150 mil.
Desde 2017, município não construía unidades habitacionais de interesse social
Ao menos desde 2017, Pouso Alegre não construía unidades habitacionais de interesse social, como é o caso do programa Minha Casa, Minha Vida.
O município participou da seleção para o programa, que teve início em julho de 2023, e foi aprovado no final de novembro do mesmo ano para a construção de 100 unidades habitacionais. A primeira seleção do Programa MCMV faixa 1, divulgada pela Portaria 1.482, contemplou 560 municípios em todo o país, com apenas 5 deles localizados no Sul de Minas: Pouso Alegre, os, Varginha, Alfenas e Lavras.
Quando serão abertas as inscrições
A Prefeitura de Pouso Alegre informou que as inscrições para o novo programa Minha Casa, Minha Vida serão abertas depois das eleições, já que a justiça proíbe que órgãos públicos realizem esse tipo de ação durante o período eleitoral.
Quem terá prioridade?
O programa prioriza famílias em situações específicas, conforme a Lei 14.620 e a Portaria MCID 725, incluindo:
- Famílias com mulheres como responsáveis.
- Famílias com pessoas com deficiência, idosos, crianças, adolescentes, pessoas com câncer ou doenças raras, e em situação de vulnerabilidade social.
- Famílias que perderam suas moradias devido a desastres naturais, deslocamento por obras públicas federais, situação de rua, violência doméstica, ou residentes em áreas de risco.
- Integrantes de povos tradicionais e quilombolas.
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