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Pouso Alegre revoga obrigatoriedade do uso de máscaras em vias públicas 4e654x

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Imagem: arquivo/R24

Os moradores de Pouso Alegre (MG) não são mais obrigados a utilizar máscaras em vias públicas. A decisão consta em decreto publicado pela Prefeitura no do dia 7 de março. Apesar da publicação do documento ter ocorrido há dois dias, a Prefeitura ainda não fez nenhum comunicado oficial sobre a medida.

O decreto mantém a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes fechados, “seja no transporte coletivo, em ônibus fretados, em taxis e veículos de transporte por aplicativo, em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos e demais em que haja reunião de pessoas”.

Além disso, o documento revogou o artigo 4º do Decreto 5.288, que exigia de eventos com mais de 200 pessoas a “existência de protocolo sanitário previamente aprovado pela Vigilância Sanitária Municipal”.

Outra medida da publicação foi a revogação do decreto 5.118 de 2020, o que significa a dissolução do Comitê de Operações de Emergência de Saúde do Covid-19 (COES – Pouso Alegre – COVID-19).

Confira a versão atualizada do Decreto 5.288 com as medidas que ainda vigoram contra a pandemia:

Confira a íntegra do decreto publicado no dia 7 de março:

Decreto nº 5416/2022 4x1g6m
de 07/03/2022 506v5y
Ementa 2w3mv

Altera Decreto nº 5.288 de 16 de abril de 2.021, que dispõe sobre as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio da COVID-19, revoga o Decreto Municipal nº 5.118 de 17 de março de 2020 e dá outras providências.

Texto 2r2j5f

O Prefeito Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 69, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO que as medidas de restrição e prevenção sanitárias devem ser revistas periodicamente, podendo ser reduzidas ou ampliadas, utilizando-se critérios de razoabilidade e proporcionalidade, de acordo com a evolução da pandemia da COVID-19 e conforme as orientações dos órgãos competentes.

DECRETA:

Art. 1º. Altera o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 5288 de 16 de abril de 2021 que a a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º – (…)

Parágrafo único: É obrigatório a todas as pessoas no Município de Pouso Alegre o uso de máscaras de proteção facial, em ambientes fechados, seja no transporte coletivo, em ônibus fretados, em taxis e veículos de transporte por aplicativo, em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos e demais em que haja reunião de pessoas ficando dispensado o seu uso em vias públicas. (N.R.).

Art. 2º. Fica revogado o art. 4º do Decreto nº 5.288 de 16 de abril de 2021.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Pouso Alegre, 07 de Março de 2.022.

Rafael Tadeu Simões

Prefeito Municipal


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