O Prefeito Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 69, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que as medidas de restrição e prevenção sanitárias devem ser revistas periodicamente, podendo ser reduzidas ou ampliadas, utilizando-se critérios de razoabilidade e proporcionalidade, de acordo com a evolução da pandemia da COVID-19 e conforme as orientações dos órgãos competentes.
DECRETA:
Art. 1º. Altera o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 5288 de 16 de abril de 2021 que a a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º – (…)
Parágrafo único: É obrigatório a todas as pessoas no Município de Pouso Alegre o uso de máscaras de proteção facial, em ambientes fechados, seja no transporte coletivo, em ônibus fretados, em taxis e veículos de transporte por aplicativo, em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos e demais em que haja reunião de pessoas ficando dispensado o seu uso em vias públicas. (N.R.).
Art. 2º. Fica revogado o art. 4º do Decreto nº 5.288 de 16 de abril de 2021.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Pouso Alegre, 07 de Março de 2.022.
Rafael Tadeu Simões
Prefeito Municipal