A Prefeitura de Pouso Alegre (MG) foi condenada pela Justiça do Trabalho por assédio moral praticado por uma servidora do setor de Fiscalização Tributária do município.
Além de ter que pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos (valor que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT), a Prefeitura terá que promover treinamentos com os servidores tratando dos ‘malefícios decorrentes do assédio moral’ e adotar ações para que a prática não volte a ocorrer. A sentença, porém, não é definitiva, cabendo recurso.
Os episódios de assédio moral ocorreriam desde 2017 e seriam praticados pela gerente do Departamento de Fiscalização Tributária. Uma sindicância chegou a ser instaurada pela Prefeitura em janeiro de 2018 para apurar o caso, mas não houve punição da servidora.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou no caso depois de receber uma denúncia anônima e chegou a propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que não foi aceito pelo município. A partir daí, o MPT optou pela abertura da Ação Civil Pública.
Na sentença em que condenou a Prefeitura, o juiz Titular da Vara do Trabalho, Alexandre Reis Pereira de Barros, afirma que “conjunto probatório não deixa dúvidas a respeito dos excessos cometidos pela atual superior hierárquica dos Fiscais de Receitas Municipais do Município de Pouso Alegre, que faz comentários depreciativos e constrangedores aos seus subordinados e não utiliza critérios objetivos na distribuição das ordens de serviços, favorecendo o tratamento desigual entre os servidores”.
O que diz a Prefeitura
A Prefeitura de Pouso Alegre afirma que “o evento de suposto assédio alegado no processo foi episódico, sendo que as imposições constantes da sentença têm finalidade preventiva”. Apesar disso, o município diz ser intolerante “a qualquer forma de assédio e que, independente do resultado final do processo em questão, promoverá as políticas internas e alterações legislativas necessárias para assegurar o melhor e mais saudável ambiente de trabalho para os servidores públicos”.
Confira a íntegra da nota enviada pela Prefeitura:
NOTA À IMPRENSA – A N°0010195-83.2023.5.03.0178
O Ministério Público do Trabalho ajuizou a Ação Civil Pública n° 0010195-83.2023.5.03.0178 perante a 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, contra o Município de Pouso Alegre, postulando, dentre outras medidas, a indenização por dano moral coletivo e abstenção de supostas práticas de assédio moral.
A Procuradoria-Geral informa que o Município de Pouso Alegre foi formalmente cientificado da sentença proferida na referida Ação em 18/09/2023, e, embora respeite a decisão da Primeira Instância, informa que vai interpor o recurso cabível, no prazo legal.
Esclarece, ainda, que o evento de suposto assédio alegado no processo foi episódico, sendo que as imposições constantes da sentença têm finalidade preventiva. Por outro lado, o Município reafirma sua posição de intolerância a qualquer forma de assédio e que, independente do resultado final do processo em questão, promoverá as políticas internas e alterações legislativas necessárias para assegurar o melhor e mais saudável ambiente de trabalho para os servidores públicos.
No mais, todas as situações narradas no processo foram devidamente apuradas, e o Poder Executivo Municipal reforça que antes do trânsito em julgado não irá se manifestar.
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