Começou a valer nesta quarta-feira (17), em todo o estado de Minas Gerais, a ‘onda roxa’, fase mais restritiva do programa ‘Minas Consciente’. A medida adotada pelo governo Zema (Novo) se dá em meio à pressão crescente sobre o sistema de saúde, colapsado em boa parte das médias e grandes cidades, e vale pelos próximos 15 dias.
Apesar de municípios como Varginha e Guaxupé terem anunciado a não adesão à ‘onda roxa’, o governo de Minas afirma que seguir as regras não é opcional. Dentre as principais restrições, o novo protocolo sanitário prevê o funcionamento apenas de serviços essenciais, a circulação de pessoas somente por questões relacionadas às atividades essenciais e toque de recolher entre as 20h e às 5h.
No horário do toque de recolher, deslocamentos por qualquer outra razão, com exceção aos trabalhadores das atividades autorizadas, deverão ser justificados perante a fiscalização, que terá apoio da Polícia Militar.
As atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais e as atividades comerciais que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento, estão permitidas, desde que respeitados os protocolos sanitários.
Principais restrições da onda roxa
- Funcionamento apenas de serviços essenciais;
- Toque de recolher entre 20h e 5h;
- Proibição de circulação de pessoas sem o uso de máscara, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado;
- Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares;
- Existência de barreiras sanitárias de vigilância;
- Proibição de eventos públicos ou privados;
- Proibição de reuniões presenciais.

Também ficarão proibidos no estado a realização de jogos de futebol a partir de segunda-feira, 22. A rodada prevista para o próximo fim de semana está mantida. As escolas também não poderão funcionar com aulas presenciais. Também estão proibidos os serviços de turismo e os hotéis só podem atender profissionais da saúde.
Os serviços essenciais estão relacionados na Deliberação nº 130, de 3 de março de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, que criou a “onda roxa”. Veja quais setores se enquadram:
I – setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
II – indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
V – distribuidoras de gás;
VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
VIII – agências bancárias e similares;
IX – cadeia industrial de alimentos;
X – agrossilvipastoris e agroindustriais;
XI – telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, e e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
XII – construção civil;
XIII – setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
XIV – lavanderias;
XV – assistência veterinária e pet shops;
XVI – transporte e entrega de cargas em geral;
XVII – call center;
XVIII – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
XIX – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
XX – controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
XXI – atendimento e atuação em emergências ambientais;
XXII – comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
XXIII – de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
XXIV – relacionados à contabilidade;
XXV – serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
XXVI – hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
XXVII – atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
XXVIII – transporte privado individual de ageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
Sanções previstas para quem descumprir as regras
As sanções previstas para os estabelecimentos que forem contra as restrições da ‘onda roxa’ estão de acordo com a Lei 13.317, de 1999, e podem incluir advertência, cancelamento de alvará sanitário e multa, conforme a Deliberação nº 130, de 3 de março de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado.
A Lei 13.317 contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, estabelecendo normas para a promoção e a proteção da saúde no Estado. Ela define a competência do Estado no que se refere ao Sistema Único de Saúde – SUS.
Quem vai fiscalizar?
O comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), coronel Rodrigo Sousa, explicou que caberá à corporação apoiar a fiscalização das posturas municipais.
“Temos protocolos já definidos. O objetivo é fazer com que as pessoas obedeçam e que não seja preciso adotar outras medidas, que podem ser notificação ou multa. No entanto, alguns comportamentos podem incorrer em crimes como resistência, desobediência, desacato e até mesmo a propagação de doença contagiosa. Neste caso, entramos na esfera criminal, o que deve ser tratado pela Justiça”, explicou.
