Tarifa de coleta e tratamento de esgoto foi unificada pela Arsae-MG para corresponder a 74% do consumo de água. Anteriormente, esse percentual chegaria a até 100% para quem tinha o serviço completo e a 25% para quem tinha apenas o serviço de coleta
O governo de Minas anunciou nesta quinta-feira, 24, a unificação das tarifas de água e esgoto com redução de até 15% nas contas de água dos mineiros. Esta, porém, é apenas metade da história. Para chegar à redução, a Arsae-MG, agência reguladora que fiscaliza o setor, unificou as taxas de coleta e tratamento de esgoto.
Quem tem esgoto recolhido e tratado, hoje, paga uma taxa correspondente a 100% do valor consumido de água. Quem tem apenas a coleta do resíduo paga um valor de 25%. Agora, ambos os consumidores pagarão taxa de 74%.
A medida a a valer a partir de 1º de agosto. De acordo com o governo de Minas, a revisão tarifária resultará em redução média de 1,52% na conta de água para até 80% dos consumidores mineiros.
A deliberação sobre a revisão tarifária da Copasa foi aprovada em reunião extraordinária da Diretoria Colegiada da Arsae-MG, agência reguladora do setor, ocorrida nesta quinta-feira, 24.
A justificativa da agência para a mudança é que os consumidores que pagam 25% de taxa de esgoto por terem apenas o serviço de coleta “pagam menos da metade dos custos incorridos pelo prestador. Ou seja, quem tem tratamento de esgoto subsidia grande parte da conta de quem tem somente coleta. Agora, com a mudança aprovada, a Copasa ará a ter uma única tarifa para o serviço de esgoto, independentemente do serviço prestado”.
O governo de Minas alega que “isso não significa que a Copasa ará a cobrar por um serviço não prestado, nos casos em que ainda não há tratamento de esgoto. As tarifas foram ajustadas para que o faturamento global da empresa corresponda ao que é devido pelo serviço efetivamente prestado, e serão feitas compensações nos reajustes anuais para corrigir possíveis desvios”, defende.
Confira a explicação do governo de Minas:
“Atualmente, a Copasa possui duas tarifas de esgotamento sanitário a depender do tipo de serviço que fornece. Se o usuário tem apenas a coleta e o afastamento do seu esgoto, ele paga a tarifa EDC, que representa 25% da tarifa de água. Se ele possui o serviço completo de esgoto, com a coleta, afastamento e também o tratamento, ele paga a tarifa EDT, que representa 100% da tarifa de água. Porém, as tarifas EDC pagam menos da metade dos custos incorridos pelo prestador. Ou seja, quem tem tratamento de esgoto subsidia grande parte da conta de quem tem somente coleta. Agora, com a mudança aprovada, a Copasa ará a ter uma única tarifa para o serviço de esgoto, independentemente do serviço prestado.
Isso não significa que a Copasa ará a cobrar por um serviço não prestado, nos casos em que ainda não há tratamento de esgoto. As tarifas foram ajustadas para que o faturamento global da empresa corresponda ao que é devido pelo serviço efetivamente prestado, e serão feitas compensações nos reajustes anuais para corrigir possíveis desvios. Por outro lado, os usuários pagarão tarifas mais aderentes aos custos do serviço prestado e mais coerentes com o benefício percebido individualmente, lembrando que o tratamento de esgoto beneficia a coletividade e não apenas os usuários que têm seu esgoto tratado”.